Este estudo analisa o direito ao desenvolvimento humano para as mulheres negras pobres no Brasil, a partir do caso da explosão da fábrica de fogos de artifício no município de Santo Antônio de Jesus/Bahia em 1998. Nessa tragédia morreram 40 mulheres negras, que eram submetidas a situações de vulnerabilidades por desigualdades sociais, jurídicas e econômicas, com diversas violações de direitos humanos e fundamentais. Foram ajuizadas ações judiciais em várias áreas do Direito, e também um processo administrativo pelo Exército brasileiro. Todavia, a justiça brasileira não conduziu bem os processos, nem houve a devida reparação dos danos ocasionados pela tragédia. Em 2001 o caso foi encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que, mediante o Relatório nº 25/18 considerou que o Brasil foi negligente quanto à fiscalização da fábrica. O caso foi submetido a julgamento pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em Porto Rico, em julho de 2020. Na sentença prolatada por essa Corte, constam diversas violações de direitos humanos e o julgamento do Brasil por inércia estatal e denegação de justiça, e responsabilização pela violação do princípio da igualdade e não discriminação estabelecido na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969. Esta pesquisa é teórica bibliográfica e documental, com cunho empírico através do estudo de caso da referida sentença da Corte Interamericana. O objetivo é analisar a sentença sob a perspectiva do direito ao desenvolvimento humano para as mulheres negras como um direito antidiscriminatório. O estudo justifica-se por ser um caso emblemático sobre a luta das mulheres negras por direitos no Brasil, país onde 73,7% das mulheres negras vivem em situação de vulnerabilidades sociais e econômicas com altos índices de pobreza, e com grandes lacunas para ter acesso à justiça jurídica como uma das formas de obter justiça social. Busca-se evidenciar a importância de se discutir o tema e caracterizar o problema apresentado como uma grave violação de direitos humanos e fundamentais que necessitam de urgentes e eficientes reparações por parte do Estado brasileiro. Pela análise da sentença, evidências mostram que as vítimas da explosão da fábrica de fogos não podiam organizar sua própria vida de acordo com suas convicções. Espremidas por um cenário de discriminação interseccional estrutural, principalmente as mulheres negras estavam forçadas a trabalhar na fábrica de fogos, em condições degradantes, informalidade e baixa remuneração. As vítimas não tinham acesso a outras atividades laborais que lhes garantissem capacidades e oportunidades para uma liberdade ampla, nos termos do desenvolvimento como liberdade. Para as mulheres negras pobres vitimadas pela tragédia da explosão, entende-se que a sentença da Corte IDH que responsabiliza internacionalmente o Brasil, reafirmou o direito ao desenvolvimento humano destas como um direito antidiscriminatório.
SOUSA, Maria Eliane Alves de. Em defesa do direito ao desenvolvimento humano para as mulheres negras pobres: discriminações, desigualdades e injustiças no caso das vítimas da explosão da fábrica de fogos em Santo Antônio de Jesus/Bahia (1998) julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tese – UFBA. Salvador, 2023
Graduada em Direito (2012). Mestre em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz (2018). Doutora em Direito, UFBA (2023).
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