Sessão Temática do XI COPENE

As Seção Temática para apresentação de trabalhos – ST, são espaços na programação do XI COPENE destinados à apresentação e discussão de pesquisas concluídas, ou em estágio avançado de desenvolvimento. Reúne pesquisadores/as negros/as e não negros/as, ativistas antirracistas, e outros/as interessados nas abordagens teórico-metodológicas relativas a população negra, bem como, outras temáticas não relacionadas a esta área, onde atuam os/as pesquisadores/as negros/as.

A proposta de ST deverá ser feita por até três coordenadores/as vinculados a diferentes instituições, preferencialmente de estados diferentes, que terão a incumbência de avaliar e selecionar as comunicações inscritas no respectivo ST. Para ser efetivada a sessão deverá ter no mínimo 15 trabalhos aprovados. Cada apresentação terá até 15 minutos para exposição. Caso haja disponibilidade orçamentária, poderá ser concedido apoio financeiro à um/uma dos coordenadores/as do ST.

Os/As proponentes de STs deverão:

  • Ser associados da ABPN e estar em dia com a anuidade no ato da inscrição;
  • Ter Currículo Lattes cadastrado no CNPq;
  • Pelo menos um(a) dos(as) coordenadores(as) deve ter titulação de doutor e todos devem ter destacada produção científica na área da ST;
  • Pagar a taxa de inscrição de acordo com a modalidade escolhida

As propostas de Seção Temática deverão conter:

  • Título;
  • Resumo;
  • Justificativa da relevância do tema;
  • Nome e instituição dos(as) coordenadores(as).Currículo dos(as) coordenadores(as);
  • Nota bibliográfica

São atribuições dos/as coordenadores/as de STs:

  • Selecionar os trabalhos inscritos;
  • Coordenar as atividades do ST durante todo o COPENE;
  • e,Organizar as sessões de modo a assegurar a diversidade de vínculo institucional e de titulação dos participantes.

Avaliações das STs:

  • As propostas serão avaliadas levando em conta sua consistência, relevância e clareza
  • Experiência acadêmicas, profissional dos/as proponentes.
  • Diversidade de instituições do coletivo

Observações:

  • Cada coordenador(a) deve se fazer a inscrição individualmente no COPENE. O procedimento é necessário para que o sistema gere formas independentes de acesso à área do(a) inscrito(a).
  • Em cada coordenador(a) deverá designar em local específico todos os demais coordenadores(as) em número máximo de dois;
  • Caso haja disponibilidade orçamentária, poderá ser concedido apoio financeiro à um/uma dos coordenadores/as do ST, sob indicação do coletivo.

PARA MAIS INFORMAÇÕES ACESSE: https://www.copene2020.abpn.org.br/

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