As Seção Temática para apresentação de trabalhos – ST, são espaços na programação do XI COPENE destinados à apresentação e discussão de pesquisas concluídas, ou em estágio avançado de desenvolvimento. Reúne pesquisadores/as negros/as e não negros/as, ativistas antirracistas, e outros/as interessados nas abordagens teórico-metodológicas relativas a população negra, bem como, outras temáticas não relacionadas a esta área, onde atuam os/as pesquisadores/as negros/as.
A proposta de ST deverá ser feita por até três coordenadores/as vinculados a diferentes instituições, preferencialmente de estados diferentes, que terão a incumbência de avaliar e selecionar as comunicações inscritas no respectivo ST. Para ser efetivada a sessão deverá ter no mínimo 15 trabalhos aprovados. Cada apresentação terá até 15 minutos para exposição. Caso haja disponibilidade orçamentária, poderá ser concedido apoio financeiro à um/uma dos coordenadores/as do ST.
Os/As proponentes de STs deverão:
- Ser associados da ABPN e estar em dia com a anuidade no ato da inscrição;
- Ter Currículo Lattes cadastrado no CNPq;
- Pelo menos um(a) dos(as) coordenadores(as) deve ter titulação de doutor e todos devem ter destacada produção científica na área da ST;
- Pagar a taxa de inscrição de acordo com a modalidade escolhida
As propostas de Seção Temática deverão conter:
- Título;
- Resumo;
- Justificativa da relevância do tema;
- Nome e instituição dos(as) coordenadores(as).Currículo dos(as) coordenadores(as);
- Nota bibliográfica
São atribuições dos/as coordenadores/as de STs:
- Selecionar os trabalhos inscritos;
- Coordenar as atividades do ST durante todo o COPENE;
- e,Organizar as sessões de modo a assegurar a diversidade de vínculo institucional e de titulação dos participantes.
Avaliações das STs:
- As propostas serão avaliadas levando em conta sua consistência, relevância e clareza
- Experiência acadêmicas, profissional dos/as proponentes.
- Diversidade de instituições do coletivo
Observações:
- Cada coordenador(a) deve se fazer a inscrição individualmente no COPENE. O procedimento é necessário para que o sistema gere formas independentes de acesso à área do(a) inscrito(a).
- Em cada coordenador(a) deverá designar em local específico todos os demais coordenadores(as) em número máximo de dois;
- Caso haja disponibilidade orçamentária, poderá ser concedido apoio financeiro à um/uma dos coordenadores/as do ST, sob indicação do coletivo.
PARA MAIS INFORMAÇÕES ACESSE: https://www.copene2020.abpn.org.br/