Revista Teias
CHAMADA: Raça e Cultura
Os temas articulados, hoje, em torno da ideia de diversidade na educação, quais sejam, étnico-racial, gênero, sexualidade e outros têm história recente de reconhecimento oficial, ou seja, de que tais temáticas estão diretamente conectadas à garantia do direito à educação de qualidade. Este reconhecimento oficial é resultado de um processo já bastante conhecido de constantes proposições e reivindicações de movimentos sociais por políticas públicas comprometidas com a superação da discriminação racial que tem a Constituição Federal de 1988 como marco político.
No que diz respeito à política educacional, um dos mais importantes marcos deste processo foi a aprovação da Lei n. 10.639/2003 que, após quatro anos de tramitação e negociações, atendeu a antiga reivindicação do movimento negro, relativa à regulamentação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nos currículos de ensino fundamental e médio. Em 2004, o Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer n. 003/2004 que regulamenta as alterações da LDB, instituindo Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.
As coordenadas para o processo de implementação da Lei e de suas Diretrizes estão reunidas no Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana e são resultado de um processo nacional de articulação de muitas instituições, como a Unesco, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o MEC, movimentos sociais e organizações da sociedade civil.
Toda esta mudança política e normativa rompe definitivamente com a expectativa de parte da população brasileira de que este debate nunca alcançaria a esfera pública e nem se transformaria em política de Estado. Embora essas mudanças e iniciativas sejam importantes, chamamos a atenção para a necessidade de acompanhamento e discussão permanente sobre os entraves ao processo de implementação que, na prática, ainda se mostra incipiente.
Em 1º de janeiro de 2015, a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou a década internacional dos afrodescendentes, com término previsto para 31 de dezembro de 2024. Esta indicação pôs em relevo o fato de que, apesar dos esforços empreendidos pelos Estados membros, milhões de seres humanos seguiam sendo vítimas do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e das formas conexas de intolerância, incluídas as manifestações contemporâneas violentas. O tema proposto para orientar as possíveis ações dos Estados Pessoas afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento foi precedido e/ou situa-se em uma conjuntura transnacional em que o continente africano passou a ser (re)considerado como região passível de exploração para a economia global.
Este volume da Revista Teias, em parceria com o GT 21 Educação e Relações Étnico-Raciais, da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), reúne pesquisas de acompanhamento e análise do processo de implementação do quadro exposto acima, em perspectivas micro e macro, nacional e em quaisquer outros contextos no país.
ACESSE: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistateias/announcement/view/1027