NOTA EM DEFESA DAS AÇÕES AFIRMATIVAS NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

A Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), vem se manifestar, inexoravelmente, contrária à Portaria n° 545, de 16 de junho de 2020, que revoga a Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Educação (MEC), que “dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas nos Programas de Pós-graduação, e dá outras providências” por meio da adoção de políticas com acompanhamento, avaliação e reserva de vagas para negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas e pessoas com deficiência.

As cotas raciais nos institutos federais, nas universidades e no serviço público são medidas que têm por objetivo equiparar as oportunidades entre grupos sócio-historicamente excluídos. Resultado dos entraves políticos protagonizados pelo Movimento Social Negro, as ações afirmativas nas políticas educacionais são reivindicações históricas legítimas que promovem a inclusão, a equidade, o respeito à diversidade étnica e cultural, fatores indispensáveis para o combate ao racismo em nosso país.

Em decorrência dessa atuação dos movimentos antirracistas, o Brasil começou a regulamentar essas Políticas de Ações Afirmativas (PAAs) como compromisso assumido na Conferência de Durban, na África do Sul, denominada Terceira Conferência Mundial contra o Racismo, a discriminação racial, a xenofobia e formas correlatas de intolerância, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2001, da qual o Brasil foi signatário. A Lei nº 12.711/2012 que, dentre seus feitos, garante a reserva de vagas para negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas e pessoas com deficiência nos cursos de graduação e, posteriormente, a Lei nº 12.990/2014 que estabelece a reserva de 20% das vagas para negros/as (pretos/as e pardos/as) nos concursos públicos federais, são exemplos de legislações que promovem a igualdade racial. Nesse sentido, a Portaria nº 13/2016/MEC constituía mais um dos mecanismos de garantia da ampliação da política de ações afirmativas nos Cursos de Pós-graduação, devido à natureza de produção de conhecimentos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais, cujos efeitos propõem novos diálogos étnico-raciais que podem ser constatados em muitas instituições que adotaram a implementação das PAAs nos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu (Mestrado, Mestrado Profissional e Doutorado) ao longo desses anos.

Diante do que já avançamos, não retrocederemos! Resistiremos ao modus operandi da exclusão e do racismo!

Neste momento atual de pandemia, da crescente luta antirracista pelo mundo inteiro e de ataques sucessivos às conquistas políticas, jurídicas e sociais em nosso país, manifestamos nossa defesa pelas cotas raciais nos Programas de Pós-graduação, e defendemos, também, que é o momento das instituições brasileiras assumirem o compromisso estabelecido pelas Leis nº 11.645/2008 e nº 13.146/2015 de promoção de uma educação étnico-racial que inclua as histórias e culturas de negros/as (pretos/as e pardos/as) e indígenas, e a de inclusão social e cidadã das pessoas com deficiência.

Apesar de termos alcançado tudo o que foi mencionado e muito mais, a reserva de vagas para estudantes negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas e com deficiência na Pós-graduação ainda incide, em algumas Universidades, sobre o ideário elitista e excludente. Não obstante, reforça as práticas de racismo estrutural e institucional que insistem em se opor à presença desses sujeitos históricos nos espaços de produção de conhecimento.

Por fim, registramos nosso total repúdio à atitude do agora, ex-Ministro da Educação, o economista Abraham Weintraub, que encerrou sua atuação na pasta, utilizando-se do mesmo expediente que adotou como método, durante os 14 meses, no governo: atacar a garantia do direito constitucional à educação da população brasileira, principalmente, da população negra, dos povos indígenas e das pessoas com deficiência. Além disso, exigimos das instituições públicas, a anulação desse ato administrativo, que pelo exposto se mostra incoerente à construção do compromisso ético-político brasileiro com os sujeitos das PAAs. Une-se a esse fator premente, a ação do Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro (PRDC/RJ), que instaurou inquérito para apurar a legalidade da edição da referida Portaria, objeto desta nota.

#abpnemdefesadaspoliticasafirmativas #cotasnapós

Associação de Pesquisadores(as) Negros(as) para o biênio 2018/2020.

Profa. Dra. Nicea Quintino Amauro – Presidente.

Profa. Dra. Anna M. Canavarro Benite – Secretária Executiva.

Prof. Dr. Cleber Santos Vieira (Diretora de Relações Institucionais);

Prof. Dr.Ivair Augusto Alves dos Santos (Diretora de Relações Internacionais);

Prof. Ms.Josiane Cristina Climaco (Direção das Áreas Acadêmicas).

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