NOTA DE SOLIDARIEDADE E REPÚDIO À RETIRADA DE DOCENTES NEGROS/AS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL

A Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN) vem a público expressar sua irrestrita solidariedade aos/às docentes negros/as que, após o regular cumprimento das etapas de concurso público, aprovação, validação por banca de heteroidentificação, posse e efetivo exercício no Magistério Superior Federal — como observado no emblemático caso da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) —, estão sendo sumariamente afastados/as de seus cargos por força de decisões judiciais precárias.

A ABPN, fruto de décadas de luta antirracista e acadêmica, foi protagonista na conquista das políticas de ações afirmativas no Brasil. Oportunamente, durante o processo de revisão da legislação no Congresso Nacional, manifestamos nossa imensa preocupação com a fragmentação das vagas em editais, expediente utilizado como mecanismo de racismo institucional para desidratar os efeitos reparatórios das cotas raciais.

Estudo conduzido pelo Observatório Opará/UNIVASF e corroborado em recente Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas da União (TC 015.036/2025-1) revelou um quadro estarrecedor: durante o período de 2014 a 2024, a meta de 20% de reserva de vagas para pessoas negras no serviço público federal foi massivamente descumprida nas universidades, onde apenas 0,53% das vagas docentes foram efetivamente ocupadas por candidatos/as negros/as. Esse apagamento decorre de estratégias “silenciosas” e da interpretação equivocada de que a existência de apenas uma vaga por área ou especialidade impediria a incidência da reserva legal.

Reiteramos que as vagas dos concursos não pertencem a departamentos ou áreas isoladas, mas sim às autarquias (universidades). O cargo público em disputa é o de Professor do Magistério Superior. A exigência de apuração do percentual de cotas sobre a totalidade das vagas do certame, mediante lista única ou sorteio global, encontra-se positivada no novo marco legal das ações afirmativas (Lei nº 15.142/2025 e INs MGI/MIR/MPI nº 261/2025) e em consonância com as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), em perfeita observância aos princípios da constitucionalidade e da máxima efetividade das cotas consagrados pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41 (ADC 41). A tentativa de pulverizar os certames por subáreas específicas para alegar “vaga única” afronta a legislação, esvazia a reparação histórica e promove a prévia exclusão de intelectuais negros/as.

Denunciamos, com igual gravidade, a dimensão administrativa e processual desse problema: muitas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), ao invés de defenderem intransigentemente a validade dos seus editais de cotas e a permanência dos docentes nomeados, vêm adotando uma postura omissa e passiva diante de decisões judiciais precárias. Cumprem ordens liminares de forma apressada — por vezes antes do esgotamento dos prazos —, sem interpor os recursos cabíveis com pedido de efeito suspensivo nos Tribunais Regionais Federais e Cortes Superiores. Essa complacência administrativa e burocrática transforma a gestão universitária em braço operacional da desidratação das ações afirmativas.

É estarrecedor e lamentável que decisões judiciais em caráter liminar passem por cima das normativas vigentes (a exemplo da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e das Instruções Normativas do MGI/MIR) para cassar nomeações válidas e legítimas, retirando professores/as negros/as das salas de aula e provocando profundos danos funcionais, financeiros e psíquicos.

A ABPN não se calará diante da sabotagem das conquistas da população negra. Seguiremos atuando firme, em todas as instâncias judiciais, políticas e acadêmicas, para assegurar que a lei seja cumprida e que o direito à reparação histórica seja respeitado.

Nenhum passo atrás! Sem retrocesso!

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