Em defesa das terras e dos direitos indígenas

A tese do marco temporal analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após recurso da Funai (sim, acredita a FUNAI, que deveria ser órgão de defesa dos direitos dos povos originários), prevê que os indígenas podem reivindicar somente terras ocupadas por eles antes da promulgação da Constituição de 1988, desconsiderando que estes grupos foram historicamente expulsos de suas terras. Acreditamos que esta tese fere a nossa Constituição que estabelece em seu artigo 231 que “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, não determinando nenhuma data. Por isto, nós Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as somando a lutas de nossos irmãos e irmãs solicitamos ao STF que “diga não ao marco temporal”

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