EM DEFESA DAS COTAS NA PÓS GRADUAÇÃO DA UFPE

No último dia 25, a UFPE expandiu a sua política de ações afirmativas para enfim alcançar a pós-graduação stricto sensu. A partir da Resolução N° 17/2021 – CEPE, haverá reserva de 30% do total de vagas para as seguintes minorias expressas no caput do artigo 1°: “pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência”. Essa medida, representa grande avanço institucional em contraponto à inércia e omissão de agentes estatais frente a ausência histórica desses corpos a estes espaço de construção de conhecimento e prática científica.

Após este feito, o Diretor da Faculdade de Direito do Recife, Francisco Queiroz, compartilhou em rede social Representação com Pedido de Tutela ao Ministério da Educação solicitando que este interviesse na UFPE, autarquia Federal que goza de autonomia, para suspender os efeitos da Resolução, supotamente ilegal e incontitucional.

Na Representação o senhor Diretor pontua “5. Observa-se que não há qualquer base legal para cota preferenciais de trans (transexuais transgêneros e travestis) na pós-graduação. Aquele que tem opção preferencial por pessoas do mesmo sexo, oriundo de um bom estabelecimento de ensino, após postar regularmente uma graduação não pode ter um acesso privilegiado em detrimento daqueles que nem tem essa opção.”. É notória a desorientação conceitual, fugindo completamente do que se pretende a Resolução. Apesar da comunidade LGBTQI existir como lugar de acolhimento e estratégia de resistência, esta não é uma composição uniforme. O reclamante confunde orientação sexual e orientação de gênero levando a argumentação que direciona o receptor ao erro.

Ao Diretor, esclarecemos que travestis e transexuais são pessoas que apresentam uma identidade de gênero diferente da que foi designada no nascimento, e isso não é uma escolha. Estes não se confundem com pessoas cisgênero, que se identificam com o gênero atribuído ao nascimento, ainda que sejam lésbicas, gays ou bissexuais. Negritamos que a Resolução não contempla pessoas pela orientação sexual.

Segundo Pesquisa da Andifes (entidade de reitores) com 424 mil estudantes matriculados nas federais mostra que apenas 0,1% se declarou homem trans e 0,1% mulher trans. E que o Brasil há mais de uma década lidera o ranking de países que mais assassinam transexuais. Supostamente alheio a este cenário, o Diretor da Faculdade de Direito do Recife tem a seguinte preocupação: “O que é inaceitável é o aproveitamento para criação de privilégios. É a prática que aqui se destaca da discriminação inversa”. Contudo, na contramão desse argumento estão a Universidade do Estado da Bahia (Uneb), a Universidade Federal do ABC, a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), entre outras que já aplicam ações afirmativas a travestis e transexuais.

É importante negritar, que sendo suspenso os efeitos da Resolução, serão prejudicados também negros, indígenas e pessoas com deficiência que estão na luta por essa justa medida há muito tempo.

O Brasil é um Estado Democrático de Direito, logo suas instituições devem operar para a transformação social cumprido com o objetivo do Estado expresso no Art. 3°, I e III da Constituição Federal: “construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. O ponto central da resolução é a dignidade humana, não é gerar desigualdade, mas corrigir a disparidade dentro do espaço acadêmico e a cultura institucional supostamente neutra, mas que privilegia um grupo social frente a minorias. Isto é, a Resolução objetiva gerar paridade entre grupos distintos como manifestação de justiça social e deve ser aplicada e reproduzida em outras instituições.

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