A Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN) manifesta sua preocupação diante da decisão do governo dos Estados Unidos de classificar organizações criminosas brasileiras como organizações terroristas com base em sua legislação interna, produzindo efeitos que extrapolam suas fronteiras nacionais.
A ABPN reafirma, sem qualquer relativização, seu compromisso com o enfrentamento ao crime organizado e com a defesa da vida, especialmente das populações negras, periféricas e historicamente vulnerabilizadas, que figuram entre as principais vítimas da violência armada em nosso país. Entretanto, compreendemos que a definição das estratégias de segurança pública, das categorias jurídicas aplicáveis e dos instrumentos de combate à criminalidade deve permanecer sob a responsabilidade das instituições democráticas brasileiras, respeitando os princípios constitucionais e a soberania nacional, .da não intervenção e da igualdade entre os Estados, inscritos no art. 4º da Constituição Federal de 1988.
A história brasileira demonstra que políticas de segurança baseadas na lógica da excepcionalidade e da militarização tendem a produzir impactos desproporcionais sobre a população negra. Nesse sentido, qualquer ampliação de categorias jurídicas relacionadas ao terrorismo exige cautela, amplo debate público e observância rigorosa dos direitos fundamentais, evitando interpretações que possam justificar o aprofundamento da criminalização de territórios periféricos, movimentos sociais e grupos historicamente marginalizados.
Cabe recordar que a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), ao tipificar o terrorismo no ordenamento jurídico brasileiro, estabeleceu expressamente, em seu art. 2º, § 2º, que a conduta prevista no tipo não se aplica à “conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional”, salvaguarda que deve ser preservada e interpretada em sentido amplo. Além disso, a Constituição Federal, no art. 5º, XLIII, classifica o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, sem, contudo, delegar a Estados estrangeiros a competência para definir o que configura terrorismo em território nacional ou para determinar os efeitos jurídicos dessa classificação sobre pessoas e organizações brasileiras.
A ABPN também registra preocupação com os possíveis efeitos indiretos dessa classificação sobre atividades acadêmicas, científicas e de cooperação internacional. Pesquisas voltadas à compreensão das dinâmicas da violência, das desigualdades raciais e dos impactos das políticas de segurança pública constituem áreas estratégicas para a produção de conhecimento e para a formulação de políticas públicas baseadas em evidências. A liberdade de pesquisa e a autonomia universitária, asseguradas pelo art. 207 da Constituição Federal, bem como a liberdade de expressão e de reunião previstas no art. 5º, incisos IV, IX e XVII, não podem ser comprometidas por classificações externas cujos critérios e procedimentos escapam ao controle das instituições brasileiras. Medidas que possam dificultar a circulação de pesquisadores/as, o financiamento de estudos ou a cooperação científica internacional merecem acompanhamento atento da comunidade acadêmica.
Defendemos que a cooperação internacional no enfrentamento ao crime transnacional é necessária e deve ser fortalecida, desde que ocorra em bases de reciprocidade, respeito mútuo e observância do direito internacional. Cooperação entre Estados não pode significar subordinação nem interferência na autonomia decisória das instituições brasileiras, sob pena de violação dos fundamentos da ordem internacional consagrados na Carta das Nações Unidas de 1945 e reafirmados pelo art. 4º da Constituição Federal.
Por fim, a ABPN conclama as autoridades nacionais a conduzirem o debate por meio dos canais diplomáticos, jurídicos e institucionais adequados, assegurando que as políticas de segurança pública estejam comprometidas com a defesa da democracia, dos direitos humanos, da justiça racial e da soberania nacional.
Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN)

