COTAS PARA INDÍGENAS EM CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS

Alteração na Lei Federal n.º 12.990/2014 prevê a reserva de 10% das vagas para a população indígena, sem prejuízo aos 20% já reservados à população negra.

Escrito por Lilian Amorim
Revisado e Publicado por Yure Gonçalves

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) aprovou o texto do Relator Chico Alencar (PSOL -RJ) que substitui dois Projetos de Lei sobre a reserva de vagas em concursos públicos para indígenas, alterando a Lei de Cotas no serviço público, a lei Federal 12.990/2014, com a inclusão da reserva de 10% das vagas para essa população, sem prejuízo aos 20% já reservados a pessoas negras.

Entenda as mudanças

Em 2019, o deputado Túlio Gadelha (REDE-PE) apresentou o Projeto de Lei nº 4.386/2019 que propunha “a reserva de vagas a candidatos autodeclarados indígenas nos concursos públicos para provimento de cargos do magistério público na educação básica realizados em áreas de elevada concentração de povos indígenas”.

Cotas_Concurso Público_Indígenas_2023

No ano seguinte, a deputada Joenia Wapichana apresentou o Projeto de Lei nº 5.476/2020 com a proposta de “reserva de vagas para indígenas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do poder legislativo, judiciário e executivo e das entidades de sua administração e indireta, no âmbito da União”.

A nova proposta agrega as duas proposições, ampliando o escopo do primeiro projeto para todo o território nacional e não apenas para o magistério público, reforçando a segunda proposta que versa sobre a importância de pessoas indígenas em todas as instâncias do serviço público federal.

Com isso, a nova proposta garante a parcela exclusiva de 10% das vagas de concursos em serviços públicos federais a pessoas indígenas, mantendo os 20% para pessoas negras já previstas na Lei atual.

Até ser aprovado, o novo texto ainda deve seguir a tramitação e passar pela análise das comissões de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), Educação (CE) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Indígena_ABPN_Concurso_Cotas Raciais

O debate sobre as cotas – sistema de reserva de vagas em processos seletivos públicos – segue vivo, especialmente nesse contexto de revisão da Lei de Cotas na Educação e com o fim da vigência da Lei de Cotas no serviço público se aproximando. Por isso, propostas como essa são fundamentais para fortalecer o princípio das ações afirmativas e garantir a continuidade da política de cotas que buscam promover a diversidade étnico-racial nos diferentes espaços da sociedade brasileira.

Como diz o relator no texto, “de fato, políticas afirmativas são essenciais para a proteção e valorização de povos historicamente vulnerabilizados” e incluir os indígenas na Lei Federal 12.990/2014 é fortalecer o “o diálogo desses povos com o Estado e a sociedade nacional no que diz respeito a interesses comuns e nacionais – especialmente no tocante às contribuições das terras indígenas para mitigar a crise climática e a relevância da diversidade cultural, étnica, linguística e da sociobiodiversidade indígena para a sociedade brasileira”.

Garantir a presença de pessoas negras e indígenas segue sendo a nossa luta por um Brasil verdadeiramente democrático.

Leia também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo