Comissão de Heteroidentificação UFU – Como Fazer a Autodeclaração?

Veja como fazer a verificação racial para realizar a heteroidentificação e participar de ações afirmativas na nossa universidade.

Para mais informações, acesse: www.prograd.ufu.br/cotas

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COTAS PARA QUEM?

A Universidade Federal de Uberlândia destina 50% de suas vagas para estudantes egressos de escola pública de acordo com a Lei 12.711/2012 e também está consoante a Lei 7.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais. Regulamenta a forma de preenchimento de vagas das cotas por autodeclarados Negros ( Pretos ou Pardos) e Indígenas (PPI), por Pessoas com Deficiência (PCD) e Renda. Segue abaixo as orientações gerais para cada Cota.

Cota de Escola Pública

Candidatos que cursaram todo o ensino médio em Escolas Públicas, sendo estas: escolas municipais, estaduais ou federais mantidas e administradas exclusivamente pelo poder público. 

É necessário que todos os candidatos a essas cotas tenham feito o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

Cota de Baixa Renda

Candidatos que tenham renda familiar bruta mensal inferior ou equivalente a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. Para saber como calcular corretamente a renda, acesse o edital da comprovação de renda na página do Processo Seletivo.

Candidatos registrados no Cadastro Único, sistema do Governo Federal de benefícios e programas sociais, que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. Para fazer o Cadastro Único, procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de seu município.

Cota para  PPIs (Negros Pretos, Negros Pardos e e Indígenas)

Candidatos autodeclarados Negros ( Pretos ou Pardos). O critério adotado é exclusivamente fenotípico, ou seja, não é considerado parentesco.

O candidato (a) deverá preencher o formulário de Requerimento de Homologação de PPI disponível no Portal PROGRAD (https://www.portal.prograd.ufu.br) na área do cronograma do Edital referente ao Processo Seletivo. 

Em caso de indígenas, anexar uma cópia do RANI (Registro Nacional de Nascimento de Indígena).Acesse o edital de Procedimentos de Homologação da Autodeclaração de PPIs na página do processo seletivo para esclarecimentos de postagem de vídeos, fotos e documentos.

E também a Resolução  SEI Nº 12/2018, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO que estabelece os critérios a serem aplicados pela Comissão de Heteroidentificação dos candidatos da UFU.

É necessário que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. Assita o vídeo sobre Cotas Raciais, no início desta página.

Cota PCD – Pessoa Com Deficiência

Incluem nesta modalidade candidatos que apresentem as seguintes deficiências: deficiência visual (cegueira ou baixa visão), deficiência auditiva ou surdez, deficiência física, deficiência intelectual, Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou deficiência múltipla, de acordo com a Lei nº 13.146 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O candidato (a) deverá preencher o formulário de Requerimento de Homologação da Condição de Deficiência disponíveis no Portal PROGRAD (https://www.portal.prograd.ufu.br) na área do cronograma do Edital referente ao Processo Seletivo.Leia atentamente o Edital Complementar de Procedimentos de Homologação da Condição de Pessoas com Deficiência.

E também a RESOLUÇÃO Nº 5/2019, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO que estabelece a criação da Comissão de Averiguação das Condições de Ingresso da Pessoa Com Deficiência e da Comissão de Acompanhamento da Pessoa Com Deficiência.

É necessário a postagem de laudos médicos, exames complementares e a  avaliação psicopedagógica no caso da deficiência intelectual e transtorno de espectro autista.Os candidatos precisam ter cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

Casos que geram dúvidas e NÃO se enquadram na reserva de vagas:

Estudantes de escolas comunitárias e filantrópicas. Como não são classificadas como escolas públicas, seus alunos não podem concorrer às vagas reservadas.Estudantes que recebem bolsa parcial ou integral em instituições privadas também não podem concorrer à reserva de vagas de escolas públicas, como previsto na Lei nº. 12.711/201

Caso de Dúvidas sobre as COTAS:

Acesse a página de PERGUNTAS FREQUENTES.

Acesse também os documentos em PDF anexados abaixo.

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