Este estudo teve como objetivo analisar a política de ação afirmativa, modalidade cotas raciais, implementada em 12 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifets) e a sua relação com a Lei n.o 12.711/2012. Para isso, partimos do entendimento de que, com a aprovação dessa lei, também conhecida como “Lei de Cotas”, buscou-se promover um maior acesso dos estudantes negros aos Ifets. Nesse contexto, a implementação de cotas raciais promoveu alterações consubstanciais nas práticas dessas instituições. A partir dessa proposição, sustentamos, neste estudo, a tese de que os habitus incorporados pelos agentes incumbidos dos processos de implementação da referida lei determinam a forma como eles concebem a legislação e a implementação da política de ação afirmativa, modalidade cotas raciais, nos Ifets. Isso se justifica uma vez que os agentes responsáveis por elaborar, com a participação dos demais atores, as propostas com vistas à execução dessa lei, impõem, aos debates travados no campo educacional, modos de percepção acerca da legislação a ser implementada. Esses diferentes modos, internalizados sob a forma de habitus, engendram as práticas institucionais em relação à política de ação afirmativa, modalidade cotas raciais, implementada nesses espaços sociais. Com o ensejo de sustentarmos essa tese, recorremos ao aporte metodológico proposto por Laurence Bardin (2016), a técnica de análise de conteúdo, para a sistematização e a categorização dos dados. Além disso, valemo-nos da literatura especializada e da legislação para discutirmos sobre política de ação afirmativa e das noções conceituais de Pierre Bourdieu (1996; 2004; 2009) de campo e de habitus. Tais noções subsidiaram as nossas análises sobre os habitus incorporados às práticas institucionais pelos agentes durante os processos de implementação da Lei n.o 12.711/2012 no campo educacional dos 12 Ifets pesquisados. Os resultados obtidos com o presente estudo demonstraram que tais habitus, no período que antecede a implantação da lei, não diferem dos que foram utilizados pelas universidades públicas nas primeiras iniciativas de adoção de modalidades de ação afirmativa. Observa-se a predominância também da utilização do critério social e econômico para a seleção dos estudantes beneficiários da política de ação afirmativa em questão. Em relação à incorporação dos preceitos da Lei n.o 12.711/2012 ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), documento norteador das ações institucionais, identificamos que as menções incorporadas a esse documento pelos agentes elaboradores sinalizam uma predominância dos critérios social e econômico, ao se reportarem à política de ação afirmativa implementada no campo educacional.
Ferreira, Anne de Matos Souza. UM ESTUDO SOBRE POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA: A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI N. 12.711/2012 NOS IFETs (PERÍODO 2014-2019). Tese – UFPA. Belém, 2020
Possui graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT, 2005), Mestrado em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT, 2008) e Doutorado em Educação em Ciências e Matemática pela Universidade Federal do Pará (UFPA,2020). Pedagoga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) Campus Pontes e Lacerda-Fronteira Oeste. Membro filiado à Associação Brasileira dos Pesquisadores Negros (ABPN). Integrante do Núcleo de Estudos Afro-brasileiro, Indígena e de Fronteira – NEABI/NUMDI/IFMT e do Núcleo de Estudos sobre Formação de Professores e Relações Étnico-Raciais NEAB/GERA/UFPA.
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