Considerando o COMUNICADO DO XI COPENE E A PANDEMIA DO COVID-19 expedido pela Coordenação do XI COPENE, em diálogo com a Diretoria da ABPN e a organização local do evento; Considerando o que diz o artigo 13 do Estatuto da ABPN: “A Assembleia Geral é soberana e autônoma, será convocada uma vez a cada biênio por carta ou correio eletrônico, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização do Congresso Brasileiro de Pesquisadores Negros…”; Considerando que dentre as funções da Assembleia Geral dos Associados compete “a) Homologar a eleição, empossar ou destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;” (artigo 14ª do Estatuto da ABPN, ratificado no artigo 15):
A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DA
DIRETORIA ABPN – BIÊNIO 2020-2022, no uso de suas atribuições resolve:
1.Manter o cronograma inicial publicado no edital de eleição.
2. A votação eletrônica ocorrerá de 10 a 14/08/2020 através de plataforma exclusiva para esse
fim. O acesso ocorrerá com o logins e senha de acesso à plataforma dos associados de modo
que o registro de cada voto será anônimo.
3. O resultado da eleição será publicado na página da ABPN, no dia 15/08/2020.
4. A posse da diretoria eleita ocorrerá no dia 11/11/2020, em Assembleia Geral a ser convocada
pela atual Presidente da ABPN.
Uberlândia, 20/06/2020.
Izanete Marques Souza (Presidente)
Adilson Pereira dos Santos (Membro)
Ana Cristina Juvenal Cruz (Membro)