Escrito por: Helen S.
Revisado e publicado por: Nathália Rodrigues
A Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN) celebra com entusiasmo a sanção da nova Lei de Cotas no Serviço Público, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas. Trata-se de um marco histórico na luta por justiça social e equidade racial no Brasil.
Para o presidente da ABPN, prof. dr. Adilson Pereira dos Santos, a conquista é motivo de orgulho e compromisso:
“Atuamos ativamente no processo que resultou na aprovação da lei, contribuindo para os debates em torno de uma das ações afirmativas mais urgentes e estruturantes. Seguiremos comprometidos com sua implementação, para que se traduza, de fato, em um serviço público à altura da diversidade do povo brasileiro — rompendo com o modelo elitista historicamente excludente que ainda persiste.”
Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova legislação amplia a cota anteriormente fixada em 20%, incluindo pela primeira vez os povos indígenas e as comunidades quilombolas entre os beneficiários. A política será aplicada em concursos e seleções para cargos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A deputada Carol Dartora (PT-PR), relatora do projeto na Câmara, destacou que, sob a regra antiga, a proporcionalidade na representação de pessoas negras no funcionalismo público federal só seria alcançada em 2060. Com a nova legislação, essa meta poderá ser atingida já em 2047.
A ABPN reconhece que essa conquista é resultado direto da luta histórica dos movimentos negros, indígenas e quilombolas e reforça seu compromisso com a produção de conhecimento científico crítico e engajado na transformação da sociedade. Acreditamos que a presença qualificada de pessoas desses grupos no serviço público é essencial para o fortalecimento da democracia e a formulação de políticas públicas efetivamente representativas.
Seguiremos atentos à implementação desta política, contribuindo com a produção de dados, análises e monitoramento técnico que assegurem sua efetividade, continuidade e aprimoramento.