Se somam a esta nota o Consórcio NacioCONNEABS
A Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as – ABPN foi fundada em novembro do ano 2000, como uma organização sem fins lucrativos e apartidária. Destina-se à defesa da pesquisa, seja de cunho acadêmico-científico e/ou produções de outros espaços afins, realizada prioritariamente por pesquisadores/as negros/as, sobre temas de interesse direto das populações negras no Brasil, no âmbito educacional, especialmente nas Instituições de Ensino Superior.
Em seus 23 anos de existência, a ABPN é composta por 4.337 associados/as, com capilaridade em todo Estado Nacional e, constituiu-se como expressão do movimento negro de base acadêmica-científica. Internamente, sua estrutura organizacional conta com o Consórcio Nacional de Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros Indígenas e Grupos Correlatos, o CONNEABs, com uma rede de 268 NEABs, NEABIs ou grupos correlatos. Tais grupos estão presentes em instituições de educação superior, técnicas de nível médio e também de educação básica em geral, das esferas públicas e privadas.
A ABPN é organizada em áreas científicas, entre as quais a área de Políticas e Ações Afirmativas, que congrega pesquisadoras e pesquisadores de todas as regiões do país que tem como objeto de seus estudos os diversos processo sociais relativos à proposições, execução e resultados de ações afirmativas, especialmente para a população negra.
Os/As pesquisadores/as notadamente destes Núcleos e da Área Científica de Políticas e Ações Afirmativas, atuam no processo de implantação, organização, manutenção e avaliação das Políticas Ações Afirmativas para a população negra. Sendo assim, os/as pesquisadores/as da ABPN acumulam décadas de trabalho com as relações raciais e com as Ações Afirmativas no Brasil. Boa parte destes/as têm se dedicado à pesquisa, produzindo e acumulando expertise sobre o tema.
Vem também atuando nas Comissões de Heteroidentificação desde o início da implantação das cotas nas IES, garantindo que o acesso à política seja garantido aos sujeitos de direito, pretos e pardos, categorias que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, compõem a população negra. Conforme consignado no Estatuto da Igualdade Racial, aprovado pela Lei n.º 12.288/2012.
Importante salientar, que o acordão do Supremo Tribunal Federal resultados do julgamento da ADPF 186, e acompanhado por toda a Corte, teve argumentos orientados pelo “movimento negro educador” e reconheceu, não apenas que o espírito da Constituição permite a discriminação positiva, mas exige que o Estado adote medidas para reparar a injustiças históricas cometidas contra a população negra. Ao disciplinar o uso do procedimento de heteroidentificação, no acordão, o STF evidenciou que os pretos e pardos, que compõem o grupo racial negro, são os sujeitos desta política. Neste sentido, sobre a necessidade de verificação, afirma: “(…) a classificação pelo comitê deve ser feita posteriormente à autoidentificação do candidato como negro (preto ou pardo), para se coibir a predominância de uma classificação por terceiros”.
Importante afirmar que a garantia da reserva de vagas para pessoas pretas ou pardas, que compõem o grupo racial negro, vem considerando estes como os sujeitos de direitos das cotas raciais. Portanto, beneficiários das vagas reservadas pelo critério racial, as pessoas mestiças, com características fenotípicas que as identificam como grupo racial alvo da política. É importante ressaltar que as pessoas contempladas pelas políticas afirmativas com recorte racial são aquelas que, além de se autodeclararem negras, são alvo do racismo que gera desigualdades materiais e simbólica em todo âmbito social, em razão do conjunto de características visíveis de seus corpos.
O Projeto de Lei n.º 5384, que aperfeiçoa a Lei n.º 12.711/2012, representa um avanço em relação às políticas afirmativas para as populações negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência e o texto do referido PL aprovado na Câmara Federal e na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal é consonante com os conhecimentos sobre políticas afirmativas gerados e difundidos pela Área Científica de Políticas e Ações Afirmativas da Associação de Pesquisadores/as e Pesquisadoras Negras da ABPN.
A continuidade e o fortalecimento da política de cotas é essencial para o fortalecimento da democracia brasileira e a construção de um Brasil que todos tenham direito de fato e de ocupar os diversos lugares sociais e é com esta convicção que se soma a ABPN, inúmeras organizações que entendem a importância da aprovação do Projeto de Lei n.º 5384, pelo plenário do Senado Federal. Esta nota, portanto, apoia o texto aprovado nessa PL e conclama às senadoras e aos senadores para votarem por sua aprovação, garantindo necessários avanços para as políticas de promoção de igualdade no Ensino Superior brasileiro.