Redução da jornada e direitos sindicais evidenciam que a precarização do trabalho no Brasil atinge de forma desproporcional a população negra
Escrito por: Nathália Rodrigues
Revisado por: Luis Herculano
O ano de 2026 nos insere, direta e indiretamente, em uma série de debates fundamentais: conflitos étnicos e religiosos em diferentes regiões do mundo, o avanço da xenofobia e do racismo em escala global e as múltiplas formas de violência que atingem grupos historicamente marginalizados — como mulheres, população negra, juventudes negras, povos indígenas e pessoas idosas. Soma-se a esse cenário o debate sobre comunicação e liberdades no ambiente digital, frequentemente atravessado pela disseminação de discursos de ódio e desinformação. Trata-se de um contexto em que o colonialismo se atualiza sob as roupagens de modernidade, progresso e desenvolvimento.
Nesse cenário, a classe trabalhadora também se mostra mobilizada. Em 2026, setores progressistas do Congresso Nacional passaram a atuar junto à base social em torno do encaminhamento de duas propostas centrais: o Projeto de Lei nº 1838/2026, que prevê a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1, e a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As iniciativas foram encaminhadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril, no contexto da Jornada Nacional de Lutas e da Marcha da Classe Trabalhadora.
Para além de possíveis avanços institucionais, as propostas recolocam no centro do debate público uma questão estrutural: quem sustenta, sob condições mais precárias, o mundo do trabalho no Brasil? A resposta, reiteradamente apontada por pesquisas acadêmicas e dados socioeconômicos, evidencia o peso das desigualdades raciais na organização do trabalho.
Trabalho precarizado tem cor e gênero
No Brasil, a população negra — especialmente mulheres negras — encontra-se super-representada nos setores mais precarizados da economia, como comércio, serviços e trabalho doméstico. São justamente nesses espaços que a escala 6×1 se apresenta como regra, impondo jornadas extensas, baixos salários e acesso limitado a direitos.
Essa organização do trabalho não é casual. Trata-se do resultado de um processo histórico que remonta ao pós-abolição, no qual a população negra foi sistematicamente direcionada a ocupações de menor prestígio social e maior exploração. Nesse sentido, o debate sobre a jornada de trabalho deve ser compreendido como parte do enfrentamento ao racismo estrutural.
A manutenção de escalas exaustivas, como a 6×1, impacta diretamente a saúde física e mental desses trabalhadores e trabalhadoras, além de restringir o acesso ao descanso, à formação educacional, à convivência familiar e à participação política. Trata-se, portanto, de uma desigualdade que ultrapassa o campo econômico e atinge a própria qualidade de vida.
Redução da jornada como medida de justiça racial
O Projeto de Lei nº 1838/2026 propõe a fixação da jornada em 40 horas semanais, com dois dias de descanso (escala 5×2), sem redução salarial. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações específicas, buscando ampliar a proteção a diferentes categorias.
Sob uma perspectiva racial, a redução da jornada representa mais do que uma mudança na organização do trabalho: trata-se de uma medida com potencial de redistribuição do tempo de vida. Ao garantir mais tempo livre, a proposta pode contribuir para reduzir desigualdades históricas que atingem desproporcionalmente a população negra.
Em um país onde o tempo de descanso e lazer é socialmente desigual e racialmente marcado, ampliar o direito ao descanso significa também enfrentar as heranças de um modelo social que naturalizou a exploração de corpos negros.
Convenção 151 e a democratização do serviço público
A regulamentação da Convenção 151 da OIT também ganha relevância nesse contexto. Ao assegurar a negociação coletiva e fortalecer a organização sindical no serviço público, a medida pode ampliar a participação de trabalhadores e trabalhadoras negras nos espaços de decisão.
A ausência histórica de mecanismos efetivos de negociação no setor público contribuiu para a manutenção de desigualdades internas e para a limitação da voz de segmentos historicamente marginalizados. A regulamentação da Convenção, nesse sentido, dialoga com a necessidade de democratizar não apenas o acesso ao trabalho, mas também o poder de incidência sobre ele.
Mobilização e disputa política
Apesar do avanço representado pelas propostas, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) alerta para os riscos durante a tramitação no Congresso Nacional, especialmente quanto à possibilidade de alterações que fragilizem direitos trabalhistas.
A disputa em torno da redução da jornada e da regulamentação da negociação coletiva revela tensões entre diferentes projetos de sociedade: de um lado, a defesa da dignidade do trabalho e da vida; de outro, a manutenção de modelos baseados na intensificação da exploração.
Um debate que atravessa raça, classe e democracia
Para a Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), a discussão sobre jornada de trabalho e direitos no serviço público deve ser compreendida como parte de uma agenda mais ampla de enfrentamento ao racismo estrutural.
Isso porque o acesso ao tempo, ao descanso, à saúde e à participação política não se distribui de forma igual na sociedade brasileira. Ele é atravessado por marcadores sociais como raça, gênero e classe.
Nesse sentido, a aprovação das propostas em debate no Congresso Nacional pode representar um avanço significativo não apenas na regulação do trabalho, mas na construção de um país mais justo — onde a dignidade não seja privilégio de poucos, mas um direito efetivamente universal.

