Acesse aqui o edital de regulamento da I Obereri

  1. Introdução

1.1 A A Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN) se destaca como um dos pilares no combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial no Brasil. Por esse caráter, a ABPN, sediada na Universidade Estadual do Piauí, e-mail: secretaria@abpn.org.br, será a responsável por gerir e organizar todas etapas e processos necessários à realização da I  Olimpíada Brasileira de Relações Étnico-Raciais, Afro-Brasileiras, Africanas e Indígenas (OBERERI). Esta olimpíada é uma competição acadêmica que visa promover o conhecimento, a reflexão e o debate sobre questões étnico-raciais no Brasil. Com base nas Leis 10.639/03 e 11.645/08, esta iniciativa busca fortalecer a implementação das diretrizes curriculares, incentivar o interesse dos estudantes pela história da diáspora africana e dos povos originários, e desmistificar mitos relacionados às cotas étnico-raciais.

2. Participantes

2.1 As equipes da OBERERI devem se organizar para as etapas em grupos compostos por até 10 (dez) estudantes pertencentes ao mesmo ano  e nível de escolaridade, regularmente matriculado(a)s no oitavo ou nono anos (antigas sétima e oitava séries) do ensino fundamental ou no primeiro e segundos anos do ensino médio, do Ensino Regular, Educação Profissional e Tecnológica ou Educação de Jovens e Adultos, orientado(a)s por um(a) professor(a) de sua unidade escolar

2.2 É fundamental que o/a professor/a que irá acompanhar a equipe seja alguém que atue nas turmas dos participantes a fim de que eles possam sempre estar em contato durante a execução das tarefas.  

2.3 Cada equipe deverá ter como princípio na sua composição a diversidade, tendo pessoas de gêneros, raça e etnias diferentes, ou seja, pessoas negras, brancas,  indígenas e mulheres, bem como os estudantes público-alvo da educação especial.

Parágrafo único – Não será permitida a participação de estudantes que já finalizaram o Ensino Médio, mesmo que inscrito(a)s em cursinhos pré universitários. Além disso, estudantes de cursos preparatórios para vestibular e ou de instituições de apoio, privadas, estatais ou filantrópicas poderão participar, somente na condição de serem também aluno(a) regulares de escolas públicas dos ensinos fundamental ou médio. Assim, para que sua inscrição seja efetivada, esse deverá ser inscrito(a) pela instituição de ensino em que cursa o ensino regular. 

2.3.1 Podem se inscrever também estudantes em cumprimento de medidas socioeducativas em regime de internação e que estão em Unidades Prisionais. Neste caso, a inscrição na olimpíada pode ser realizada por responsável legal desse estabelecimento.

2.3.2 Um(a) mesmo(a) professor(a) pode orientar mais de uma equipe, mas um(a) estudante não pode participar de mais de uma equipe. Todas as pessoas que compõem a equipe precisam pertencer à mesma escola, podendo ser de turmas e anos de escolaridade distintos. Se um(a) ou mais estudante(a)s participarem de mais de uma equipe ao mesmo tempo, as equipes a que este(s) ou esta(s) aluno(a)s pertencerem serão sumariamente desclassificadas.

2.3.3 Se a escola tiver mais de uma inscrição, é recomendável que cada equipe seja orientada por um(a) professor(a) diferente para evitar que os grupos sejam confundidos entre si.

2.3.4 O(a) professor(a) orientador(a) deve ter vínculo empregatício ou contrato de trabalho com a escola devidamente comprovado. Desse modo, será exigida do profissional um documento comprobatório de seu vínculo institucional e de sua habilitação para atuar como professor. 

2.3.4.1Como documentos comprobatórios serão aceitos: 

2.3.5 Recomenda-se que cada professor(a) oriente uma equipe, todavia ficará a critério de cada escola. Desse modo, não há limite para o número de equipes inscritas por escola, nem limite para o número de equipes orientadas por um(a) mesmo(a) professor(a), mas haverá uma verificação da quantidade de participantes por equipe e se eles pertencem, de fato, a instituição por meio da qual se inscreveram. 

2.3.6 A composição e a gestão das equipes é de responsabilidade da instituição de ensino que a(s) inscreveu. É importante dizer que os estudantes de cada equipe podem ser de séries diferentes mas não de níveis diferentes. Ou seja, uma mesma equipe não deve ter estudantes do fundamental e do médio, pois isso inviabiliza a sua participação na OBERERI

Parágrafo Único – Caso seja necessário substituir algum membro da equipe, a coordenação da OBERERI deverá ser informada por e-mail (obereri@abpn.org.br) com antecedência mínima de cinco dias antes de cada etapa da olimpíada.

2.3.7 Os professores serão os responsáveis por inscrever por meio de um formulário próprio presente no site da olimpíada a sua equipe. Cada uma deverá escolher um nome para si e deverá também inserir no sistema os nomes completos, e-mails e CPFs de todos os envolvidos

2.3.8 Não serão permitidos nomes de equipes com caráter vexatório que possam causar constrangimento ou tenham em sua concepção valores por meio dos quais se  fomentem a discriminação, a exclusão social e cultural. Logo, exige-se como orientação, a escolha de um nome que atenda o disposto na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais documentos e normativas relacionados à temática da OBERERI.

§ 1º Em caso de dúvidas no ato da inscrição, utilize o endereço de e-mail da OBERERI para saná-las. (obereri@abpn.org.br)

§ 2º Se houver falta de informações e de documentos na inscrição, a equipe será automaticamente desclassificada e não poderá participar da olimpíada. 

§ 3º Será considerada válida a inscrição mais atual. 

§ 4º Mais uma vez, deixa-se evidente que a inscrição deve ser realizada pelo(a) professor(a) orientador(a) por meio de seu CPF.

2.3.9 De acordo o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, é garantida a utilização de nome social ao longo de toda a realização da olimpíada. Participantes usuários de nome social, poderão ser assim inscritos e tratados por esse nome.

3. Da classificação dos participantes

3.1 Por ser a 1ª edição, pensou-se em instituir como metodologia que as equipes somente poderão concorrer dentro do mesmo nível. Assim, as equipes de Ensino Fundamental concorrerão exclusivamente com outras equipes do Ensino Fundamental e as Equipes do Ensino Médio concorrerão unicamente com outras equipes do Ensino Médio. A cada fase serão aprovadas 50% das equipes de cada nível, tendo em vista o quantitativo de equipes inscritas em cada nível. Logo, as equipes serão aprovadas nas mesmas proporções para as fases seguintes até a final presencial. Após o estabelecimento das porcentagens de participantes por nível de ensino, a seleção das equipes classificadas para a etapa seguinte será feita por meio de pontuação baseada no desempenho da equipe até aquele momento (resposta às questões de múltipla escolha e tarefas).

4. Das inscrições

4.1 As inscrições para a OBERERI serão feitas exclusivamente on-line por meio do endereço eletrônico: OLIMPÍADA BRASILEIRA DE RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS, AFRO-BRASILEIRAS, AFRICANAS E INDÍGENAS (OBERERI) – ABPN

Parágrafo Único – Sob nenhuma hipótese, as inscrições serão feitas por e-mail, correspondência ou qualquer outra forma de comunicação. As inscrições poderão ser realizadas SOMENTE pelo(a) professor(a) orientador(a):

4.2 Os professores(as) poderão realizar a inscrição de uma ou mais equipes sem limite de equipes, nível de ensino e/ou instituição de ensino. Além disso, o professor(a) deverá ser orientador(a) de todas as equipes que está inscrevendo, assim como deve fazer parte do quadro de funcionários/prestadores de serviço da(s) escola(s) que inscrever. 

4.3 É importante lembrar que docentes que desejem orientar equipes de níveis de ensino diferentes deverão realizar a inscrição de Ensino Fundamental e de Ensino Médio de forma separada, mesmo quando pertencentes à mesma escola.

4.4 Cada participante da OBERERI deve ter seu próprio endereço de e-mail. A utilização de um e-mail único para toda a equipe será permitida, desde que justificada a devida finalidade, por exemplo: o docente deseja centralizar as informações para melhor gestão de sua equipe. 

4.5 O professor orientador de cada equipe receberá um e-mail da coordenação da olimpíada e deverá respondê-lo confirmando sua participação na atividade. Caberá a ele também, informar que os estudantes listados no e-mail recebido pertencem àquela escola e estão sob sua responsabilidade.

4.6 A inscrição na OBERERI será gratuita e feita por meio seguinte endereço eletrônico: OLIMPÍADA BRASILEIRA DE RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS, AFRO-BRASILEIRAS, AFRICANAS E INDÍGENAS (OBERERI) – ABPN, por meio do seguinte link: https://forms.gle/cvowzTLz7UAaXk1V9

§ 1º Checklist da inscrição:

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora da Olimpíada não se responsabiliza por dados inseridos incorretamente ou pela ausência de documentos. É necessário sempre ter atenção aos prazos e às atualizações presentes no site da OBERERI. Por esse motivo, recomendamos que você, professor orientador, verifique sua caixa de e-mails para não perder nenhuma informação importante a respeito da Olimpíada. 

4.7 Após o início das atividades, não se poderá incluir membros na equipe, sendo possível somente a substituição em casos específicos que serão avaliados pelo comitê gestor, tais como:

4.8 De acordo com a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, os dados utilizados para inscrição na OBERERI, terão como função apenas o registro da participação de estudantes e docentes na olimpíada. Por esse motivo, informa-se que os dados não serão utilizados para outras finalidades que não as dispostas nesse documento.

4.9 A Comissão obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso.

4.10 Por fim, cabe dizer que as inscrições da OBERERI são gratuitas e que o seu comitê gestor não envia e-mails solicitando doações ou pagamentos de taxas extras.

4.11 Fica aqui definido que o período de inscrições será de 15/05/2024 a 15/06/2024.

5 Critérios de exclusão de participantes

5.1 A Olimpíada Brasileira de Relações Étnico-Raciais, Afro-Brasileiras, Africanas e Indígenas é um evento que visa celebrar a diversidade cultural e racial, promover o conhecimento e a compreensão sobre as contribuições dos povos africanos, afro-brasileiros e indígenas para a formação da sociedade brasileira e fomentar o respeito mútuo entre todos os participantes. Para garantir que o evento atinja seus objetivos e seja um espaço de respeito e aprendizagem, é necessário estabelecer critérios explícitos de exclusão que se apliquem a comportamentos que violem as regras do evento ou princípios éticos e humanitários. Aqui elencamos alguns critérios de exclusão que serão considerados:

§ 1º Comportamento discriminatório, preconceituoso ou ofensivo em relação a qualquer participante com base em raça, etnia, cultura, religião, gênero, orientação sexual, idade, deficiência ou qualquer outra característica pessoal;

§ 2º Uso de linguagem ou símbolos que promovam ódio, intolerância ou supremacia racial;

§ 3º Participação em atos de violência física, psicológica ou verbal;

§ 4º Incitação ao conflito ou à violência dentro do ambiente do evento;

§ 5º Submissão de trabalhos que contenham plágio ou uso indevido de obras alheias sem citação adequada;

§ 6º Participação fraudulenta, como uso de trabalhos de terceiros como se fossem próprios ou atos de cola durante provas ou atividades;

§ 7º Não cumprimento das regras estabelecidas para a participação no evento, incluindo normas de inscrição, datas de entrega de trabalhos, conduta durante as atividades e respeito ao regulamento geral;

§ 8º Atos de indisciplina, como desrespeito aos organizadores, juízes, árbitros ou outros participantes;

§ 9º Uso não autorizado de obras protegidas por direitos autorais, incluindo músicas, imagens, textos ou qualquer outra forma de expressão artística;

§ 10º Atos que configurem conflito de interesses, como participação em atividades que possam beneficiar indevidamente um concorrente ou prejudicar a integridade do evento;

§ 11 Fornecimento de informações falsas sobre a identidade ou credenciais acadêmicas ou profissionais.

§ 12 Todas as denúncias devem ser encaminhadas ao seguinte endereço eletrônico: obereri@abpn.org.br e serão analisadas pelo Comitê Gestor da OBERERI, cabendo também a apresentação de recursos por parte dos interessados, se eles acharem necessário.

6. Temas e Conteúdos 

6.1 Os conteúdos das atividades da OBERERI incluem aspectos históricos, culturais, sociais e políticos relacionados à diáspora africana e dos povos indígenas. Os temas abordados estarão alinhados com as Leis 10.639/03, sancionada pelo Presidente Lula em 2003 que torna obrigatório o ensino da cultura de história Afro-Brasileira na educação básica, e 11.645/08, que também garante a obrigatoriedade dos temas sobre história e cultura afro-brasileira e indigena no currículo de ensino nacional. Além de trazer também os conteúdos presentes no documentos oficiais que organizam o currículo da educação básica no Brasil, tais como: 

§ 1º Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico Raciais;

§ 2º Diretrizes Curriculares para a Educação em Direitos Humanos;

§ 3º Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira;

§ 4º BNCCs dos ensinos fundamental e médio.

6.2 Além desses documentos também serão oferecidos outros materiais com conteúdos já existentes que tratam da temática da OBERERI em âmbito nacional. Assim, vídeos, aulas onlines, palestras, minicursos, workshops, infográficos, textos produzidos por especialistas e oficinas para a formação dos participantes. Os conteúdos serão postados no ambiente virtual de aprendizagem (AVA) em períodos especificados, garantindo aos participantes tempo hábil para sua instrumentalização Desse modo, demais temas que possam ser oriundos de redes sociais, por exemplo, terão sua divulgação feita também pelo perfil da olimpíada no Instagram. 

7. As etapas da olimpíada

7.1 Sensibilização e Divulgação

7.1.1 A OBERERI será constituída por cinco fases, sendo a primeira destinada à Sensibilização e Divulgação. Nesta etapa da OBERERI será feito o lançamento oficial da olimpíada com palestras e workshops sobre relações étnico-raciais, as atividades serão realizadas pelo comitê gestor. Nesse momento, também realizaremos a divulgação do regulamento e demais informações sobre a olimpíada.

7.1.2 Durante os meses de junho, julho e agosto acontecerão em momentos remotos e síncronos a formação para as equipes. Esses momentos serão realizados por meio de um canal no Youtube para todos os envolvidos na olimpíada. As formações serão gravadas, para que cada equipe possa revê-las e será também disponibilizado o acesso ao chat do Youtube para comentários e dúvidas, além de essa possibilidade também existir por meio de nosso canal de dúvidas via e-mail. 

7.1.3 A OBERERI será amplamente divulgada por meio de redes sociais, mídias digitais e parcerias com instituições interessadas. Assim, a sensibilização sobre questões étnico-raciais será parte fundamental da competição, pensando em construir um ambiente rico de debates e ideias.

7.1.4 Cada um dos estados da federação e seus municípios receberão um e-mail explicando e convidando as escolas públicas a participarem da OBERERI. A partir dessa adesão cada instituição participante estabelecerá um contato direto com o Comitê gestor da olimpíada para estar ciente de todas deliberações e informações pertinentes à execução da iniciativa. Assim, serão enviados cartazes e links para vídeos e demais conteúdos digitais que tratam da Olimpíada. Além disso, também será fornecido material de formação para os inscritos e para cada escola participante com o objetivo de promover um letramento etnico racial bem qualificado não somente do aluno, mas também da escola e professor(a).

7.2 Estudos e Preparação

7.2.1 Durante a segunda fase, que é destinada para Estudos e Preparação, estudantes e professores acessarão os materiais didáticos sobre a temática pensados pela equipe proponente baseados no desenvolvimento de projetos pedagógicos focados nas temáticas da OBERERI. Todo conteúdo estará disponível no AVA da olimpíada e poderá ser acessado pelas equipes em todas as etapas.

7.2.2 As fases posteriores serão os momentos onde os participantes realizarão as avaliações. As duas primeiras serão on-line e haverá uma fase final de avaliação em formato semi-presencial. 

7.2.3 As fases on-line serão acessadas exclusivamente pela página da olimpíada, por meio do endereço eletrônico: obereri@abpn.org.br 

7.2.4 Para as avaliações, escolhemos como plataforma de interação virtual, o Moodle e as transmissões das nossas lives serão realizadas pela plataforma Google Meet ou pelo Canal da ABPN no YouTube, espaço este onde também postaremos os vídeos. Esse conteúdo será gravado e depois disponibilizado aos participantes.

7.2.5 A Prova Final ocorrerá de modo semi-presencial em cidades próximas às residências das equipes finalistas, tendo como critério de localização a presença de NEABS, NEABIS e grupos correlatos vinculados à Associação Brasileira de Pesquisadores e Pesquisadoras Negros e Negras – ABPN. Esses grupos serão os responsáveis por todo suporte necessário à aplicação desta avaliação da OBERERI.

Parágrafo Único – Salvo em casos específicos que comprometam o deslocamento e/ou a segurança dos participantes, poderá ocorrer a realização total desta fase em formato diferenciado.

Parágrafo Único – Todas as provas serão compostas de questões objetivas e discursivas com a presença de textos verbais, não verbais, mistas e digitais focados em temas contemporâneos na área de ERER (Ensino de Relações Étinico Raciais). Todas as questões serão inéditas e elaboradas por um comitê de especialistas nas áreas temáticas da olimpíada, selecionados pelo comitê gestor. 

7.2.6 As equipes  receberão por e-mail e pelo AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) um recibo de entrega da questão ou tarefa feitas, constando a data e o horário do envio da questão ou tarefa, o nome e o e-mail do(a) participante que realizou a “entrega” da questão ou tarefa no sistema.

7.2.7 Para sanar quaisquer dúvidas ou considerações sobre o envio das questões, é necessário fazê-las no AVA ou enviar um e-mail. As solicitações de verificação de envio de questões e/ou tarefas que não vierem acompanhadas dos dados da equipe cadastrada na OBERERI e forem realizadas por indivíduos que não sejam membros das equipes, tais como: familiares, diretore(a)s, coordenadore(a)s, dentre outros não serão aceitas. 

7.2.8 A cada fase finalizada, o Comitê Gestor publicará as orientações relativas às questões e às tarefas, bem como ao gabarito oficial. A ordem de classificação em cada fase será publicada no site da OBERERI e cada equipe será identificada na lista por meio de um número de inscrição fornecido pela coordenação da olimpíada.

7.2.9 Durante cada uma das etapas de realização das tarefas da OBERERI poderão ser impetrados recursos. Assim, caso haja por parte das equipes discordâncias dos resultados ou dúvidas quanto ao gabarito e à ordem de classificação, pode-se entrar com um recurso, solicitando a revisão de tal item. 

7.2.10 Os recursos serão encaminhados ao Comitê Gestor da olimpíada que o responderá dentro do prazo estabelecido em cada etapa, conforme os calendários. Desse modo, se a análise do recurso resultar em anulação de questão(ões), se haverá recálculo. Por esse motivo, a pontuação correspondente será atribuída a todos candidatos e candidatas, inclusive àqueles que não tenham interposto recurso.

7.2.11 É importante ressaltar que o recurso pode alterar a classificação inicial da equipe. 

7.2.12 O prazo de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 

Parágrafo único – A banca analisadora dos recursos é última instância administrativa para recursos, não cabendo revisões adicionais a partir das decisões dadas.

7.3 Agosto de 2024 – 3ª Etapa – Fase Regional

7.3.1 Nesta etapa, as equipes receberão tarefas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) que deverão ser resolvidas em um prazo máximo de 7 sete dias corridos. Após esse período, será publicado no site da OBERERI o gabarito oficial com comentários da equipe que elaborou as questões. Assim, cabe dizer que as questões versarão sobre os conteúdos das áreas temáticas da olimpíada à luz do que está definido como currículo para educação básica. 

7.3.2 Haverá uma prova com 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com formato próximo ao utilizado nas provas aplicadas pelo governo federal, como por exemplo Enem e SAEB. As questões terão como foco a interdisciplinaridade, pois isso melhor contempla o que está previsto nos documentos oficiais que preconizam o ensino das temáticas da OBERERI.

7.3.3 A prova será realizada em formato online.

7.3.4 Nesta etapa, serão classificadas 40% das equipes que tiverem o melhor desempenho na avaliação objetiva. Essas equipes serão selecionadas para a fase posterior e poderão participar das demais atividades que a compreendem.

Cronograma da Etapa 

Publicação do gabaritoAgosto/2024
Resultados parcial e classificação parcial para a 4a FaseAgosto/2024
Recurso e recontagem de pontos Agosto/2024
Resultado final e classificação final  para a 4a FaseAgosto/2024
Momento de formação para a 4a FaseAgosto/2024

7.4 Setembro de 2024 – 4ª Etapa – Fase Estadual

7.4.1 Nesta fase, haverá como tarefa a elaboração de um plano de trabalho ou projeto sobre uma intervenção artístico pedagógica proposta pela equipe para o contexto onde esta se insere. Além disso, será solicitado também que cada equipe realize a escrita de um texto sobre a intersecção entre temas da área da OBERERI.

7.4.2 A atividade ocorrerá de forma assíncrona e as orientações necessárias à sua realização estarão disponíveis no AVA a partir de data futura a ser informada aos participantes. Assim, cada equipe terá 15 (quinze) dias corridos para desenvolver as atividades e enviá-los à OBERERI. O formato exigido e demais especificidades serão divulgados no AVA durante o período destinado à execução da fase.

7.4.3 Como critérios de avaliação para as atividades, serão considerados os seguintes itens:

  1. Plano de trabalho ou projeto sobre uma intervenção artístico pedagógica
  1.  Texto sobre a intersecção entre temas da área da OBERERI

7.4.4 Em período oportuno, serão disponibilizadas às equipes as grades de correção das atividades, bem como suas baremas. Além disso, também será disponibilizado o formulário específico para revisão de nota ou recontagem de pontos das avaliações. 

7.4.5 Na divulgação das notas, será informada a nota de cada um dos avaliadores atribuída à atividade.

7.4.6 Para solicitação de recurso, haverá a necessidade de se fundamentá-lo com base nos critérios aqui estabelecidos. 

7.4.7 Somente serão consideradas aptas à última fase, 20% das equipes concorrentes, tendo estas a necessidade de atingir a nota mínima de corte para seguir para a próxima fase. 

Cronograma da Etapa

Publicação do gabaritoSetembro/2024
Divulgação dos locais de aplicação da 5ªFaseSetembro/2024
Resultado parcial e classificação parcial para a 5a FaseSetembro/2024
Recursos e recontagem de pontos
Resultado final e classificação final  para a 5a FaseSetembro/2024
Momento de formação para a 5a FaseSetembro/2024

7.5 Outubro de 2024 – 5ª Etapa – Fase  Nacional

7.5.1 A fase final será realizada com as equipes classificadas como aptas na etapa anterior, nela as provas, as apresentações artísticas e culturais ocorrerão em momentos remotos e presencial. Está prevista também a participação de palestrantes renomados na área de relações étnico-raciais para a formação dos participantes desta etapa. Assim, cada equipe será auxiliada nos ajustes finais de suas proposições antes do momento da apresentação ao corpo de jurados. 

7.5.2 No momento presencial, teremos as atividades acontecendo em cidades onde há NEABS, NEABIS e grupos correlatos vinculados à Associação Brasileira de Pesquisadores e Pesquisadoras Negros e Negras – ABPN. Conforme já dissemos, esses grupos serão os responsáveis pelo suporte necessário à aplicação desta da OBERERI neste momento. A divulgação das cidades, o horário e a instituição que abrigará a etapa será anunciada junto da publicação do gabarito oficial da fase 4.

7.5.3 Como atividades, a fase 5 exigirá que as equipes apresentem aplicação da proposta elaborada na fase anterior por meio de um vídeo ou podcast de até 3 a 5 min, constando os resultados. Além disso, será exigido também a redação de uma resenha crítica sobre as ações desenvolvidas em sua escola que tratam de discussões desenvolvidas aqui na OBERERI. A resenha deve ter de 2 a 5 páginas e precisará levar em consideração que o texto será publicado no site da olimpíada.

7.5.4 Aqui estão os critérios de avaliação para cada uma das tarefas:

  1. Apresentação em Vídeo ou Podcast
  1.   Resenha Crítica

Cronograma da Etapa

Publicação do gabarito e do baremaOutubro/2024
Publicação do Resultado parcial e da classificação parcialOutubro/2024
Recurso e recontagem de pontosOutubro/2024
Resultado dos recursosOutubro/2024
Resultado final e classificação final Outubro/2024
Lista de classificados para a META (Mostra de Tecnologias e Aplicações (META) na área de EREROutubro/2024
Lista de equipes aptas ao PIC-JúniorOutubro/2024
Realização da META Novembro/2024
Premiação da OBERERINovembro/2024
Socialização das propostas premiadas por meio do site da OBERERINovembro/2024
Avaliação da OBERERI pelos participantes Dezembro/2024
Divulgação dos resultados das avaliaçõesDezembro/2024
Divulgação da lista de escolas contemplados pelo Programa de Iniciação CIentífica -Júnior (PIC-Júnior)Dezembro/2024
Indicação do bolsista para o PIC- JúniorDezembro/2024
Formalização do BolsistaFevereiro/2025
Início do PIC- JúniorFevereiro/2025

8. Premiação

8.1 Os estudantes vencedores receberão certificados, medalhas e prêmios. Cada escola vencedora receberá do comitê gestor da olimpíada na cerimônia de premiação um certificado de escola antirracista e que fomenta as discussões ligadas às temáticas da OBERERI, além de um kit com materiais didáticos para dar seguimento ao trabalho iniciado e propiciar a formação de seu corpo docente e discente para a próxima olimpíada e para o dia a dia da escola. Já os professores receberão menção honrosa e certificado de participação na OBERERI. 

8.2 A cerimônia de participação será aberta ao público em geral e será transmitida pelo Youtube, na ocasião o comitê gestor publicará a lista de classificados para a META (Mostra de Tecnologias e Aplicações (META) na área de ERER) e fará a divulgação da lista dos contemplados pelo Programa de Iniciação Científica Júnior – PIC.

9.  Programa de Iniciação Científica da Olimpíada Brasileira de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nas Escolas Públicas (OBERERI) –  PIC Júnior

9.1.1 O Programa de Iniciação Científica da Olimpíada Brasileira de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nas Escolas Públicas (OBERERI) é uma iniciativa voltada à qualificação da formação crítica, científica  e reflexiva de estudantes do Ensino Médio medalhistas da OBERERI por meio de: (1) concessão de bolsa de Iniciação Científica Júnior, a qual possibilitará que esses estudantes contemplados aprofundem-se em estudos sobre as temáticas abordadas na olimpíada e atuem em ações de ensino, pesquisa e extensão voltadas à superação de desafios situados no âmbito de diferentes comunidades; (2) possibilidade de se realizar viagens de estudo e intercâmbio no Brasil e em África, de forma a melhor compreender as particularidades sócio-históricas e culturais de diferentes populações e comunidades. 

9.1.2 O PIC-OBERERI será desenvolvido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Esse órgão é uma entidade ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (CNPq) e, Ministério da Educação (MEC) em parceria com os Núcleos de Estudo Afro-Brasileiros (NEABs) e Grupos Correlatos, conforme disposto no Plano Nacional para Implementação das Diretrizes Curriculares em Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) e leis 10.639/2003 e 11.645/2008. O PIC-OBERERI estará sediado em escolas, institutos federais e universidades públicas e privadas e será distribuído por todo o País.

9.1.3 Serão concedidas bolsas aos mais bem colocados na OBERERI, cada estudante desenvolverá uma pesquisa de iniciação científica no âmbito da educação básica a luz de um recorte temático dentro contexto da ERER, levando em consideração também os impactos do debate étnico racial e da aplicação das leis 10.639/03 e 11.645/08 no local onde a pesquisa ocorrerá. Cada estudante será responsável por elaborar um relatório semestral da pesquisa a ser construído junto a(o) professor(a) orientador(a) da escola e a(o) orientador(a) dos Neabs, Neabis e Grupos Correlatos.

9.1.4 A pesquisa necessitará ter seus resultados socializados em evento científico acadêmico de abrangência regional, nacional ou internacional para cumprir o objetivo de promover a divulgação científica. Será necessária também a socialização do trabalho na escola a qual pertence e em outras da mesma cidade ou região. Ao final da pesquisa, um relatório  deverá ser entregue como requisito para conclusão do trabalho realizado. Os trabalhos serão publicados a posteriori em um dossiê organizado pela ABPN.

9.1.5 Objetivo Geral:

9.1.6 Objetivos específicos:

9.2 Escolha dos bolsistas

9.2.1 Serão considerados aptos a participar do PIC-Júnior os estudantes regularmente matriculados em escolas públicas e que componham as equipes melhor classificadas na OBERERI. 

9.2.3 A indicação do estudante bolsista deverá ser feita pela escola onde estuda por meio do preenchimento de formulário próprio presente no site da olimpíada. 

9.2.4 Para participar do programa de iniciação científica, será respeitada a ordem de classificação das equipes, quando houver a publicação do resultado final.

9.2.5 Caso haja empate entre os estudantes, serão utilizados como critério de desempate os seguintes itens:

9.3 Regras para concessão da bolsa

9.3.1 A partir do valor estipulado pelo CNPq na Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 – Olimpíadas Científicas, a OBERERI distribuirá 52 (cinquenta e duas) bolsas de pesquisa no formato PIC-Júnior para alunos de equipes classificadas na olimpíada, segundo a sua pontuação. Sendo 26 bolsas destinadas a estudantes do ensino fundamental e 26 a estudantes de ensino médio.

9.3.2 As bolsas terão valor de R$300,00 (trezentos reais) com duração de até 10 meses.

9.3.3 As bolsas serão oferecidas aos estudantes das equipes com as maiores pontuações de acordo com a ordem de classificação da equipe.

9.3.4 Se houver desistência da bolsa por parte de estudantes indicados ou cancelamento da bolsa por motivos diversos, estando o projeto em andamento junto ao CNPq, a referida bolsa será transferida ao próximo estudante elegível segundo a pontuação das equipes.

9.3.5 É importante ressaltar que o CNPq exige que cada estudante, para receber sua bolsa, tenha uma conta corrente no seu nome no Banco do Brasil, além de necessitar estar regularmente matriculado em instituição pública de ensino, ter CPF regularizado junto a Receita Federal,  ter participado da OBERERI e ter sido classificado membro de equipe vencedora da olimpíada. 

9.3.6 As demais etapas da pesquisa serão desenvolvidas entre o estudante e o pesquisador ou pesquisadora que o orientará. Lembramos que a inserção no programa implica que os estudantes e as estudantes não podem ter vínculo empregatício durante a vigência da bolsa. As bolsas terão duração de até 10 meses e o valor a ser recebido pelo estudante é aquele que estiver sendo oficialmente praticado pelo CNPq. As regras estabelecidas pelo CNPq para a concessão, efetivação e pagamento da bolsa devem ser integralmente respeitadas e seguidas sem a possibilidade de flexibilização. O pagamento das bolsas é de responsabilidade do CNPq dentro das regras estabelecidas por ele para a implementação de bolsas no país . As bolsas somente serão implementadas após o término das atividades desta edição da OBERERI, tendo início previsto para fevereiro de 2025.

9.3.7 Para fazer jus à participação no PIC-Júnior, cada estudante deve ser aluno(a) regularmente matriculado, no ano de 2025, em instituição de ensino pública de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino de Jovens e Adultos (EJA) ou Ensino Profissionalizante.

Parágrafo Único – Caso o estudante abandone a escola ou transfira-se para uma instituição privada, perderá o benefício e outra pessoa será convocada para assumir sua bolsa. 

9.3.8 As bolsas serão disponibilizadas de forma igualitária, levando em consideração o quantitativo de estudantes do ensino médio e do ensino fundamental, bem como o estado da federação.

10.  Regulamento da Mostra de Tecnologias e Aplicações (META) na Área de Educação para Relações Étnico-Raciais

10.1 A Mostra de Tecnologias e Aplicações (META) é um evento que visa promover a valorização da diversidade étnico-racial no contexto educacional. Destinada aos alunos vencedores da Olimpíada Brasileira de Educação para Relações Étnico-Raciais, a META busca reconhecer e celebrar as produções desses estudantes, bem como estimular o uso criativo da tecnologia para abordar questões relacionadas à diversidade, igualdade e inclusão.

10.2 A META tem como objetivo destacar propostas desenvolvidas pelas equipes vencedoras da OBERERI. Os trabalhos abordarão temas relacionados às relações étnico-raciais e promoverão a conscientização, a valorização das culturas indígenas e africanas, e a promoção da igualdade racial. Desse modo,  participarão da META os alunos vencedores da Olimpíada Brasileira de Educação para Relações Étnico-Raciais e os  projetos precisam ser os mesmos apresentados na olimpíada.

10.3 Categorias de Participação

10.3.1 Os trabalhos a serem apresentados vão se enquadrar nas categorias propostas a partir do que foi desenvolvido na OBERERI. Assim, serão considerados elegíveis as proposições que foram apresentados como resultados de atividades na 5ª fase da olimpíada. 

10.3.2 Uma comissão avaliadora, composta por especialistas na área, analisará os projetos com base nos seguintes critérios:

10.3.3 À luz desses critérios, os melhores projetos receberão certificados e reconhecimento público.Posteriormente haverá uma exposição dos projetos selecionados em formato de exposição virtual ou presencial. Com isso, os alunos terão a oportunidade de compartilhar suas experiências e resultados com outros participantes, educadores e convidados.

10.3.4 Os trabalhos trazem como princípios norteadores o respeito aos  direitos humanos  e não contém conteúdo ofensivo ou discriminatório. Com isso, o reconhecimento de todas as fontes utilizadas em seus projetos foi algo necessário para sua conscientização. 

10.3.5 As datas de inscrição, seleção e realização da META serão divulgadas previamente. O evento ocorrerá anualmente, alinhado à Olimpíada Brasileira de Educação para Relações Étnico-Raciais.

10.3.6 A META é uma oportunidade para que os alunos expressem sua criatividade, engajem-se em discussões relevantes e contribuam para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Desse modo, a mostra será uma aliada na promoção das relações étnico-raciais e na valorização das identidades culturais brasileiras no campo científico acadêmico.

11. Compromisso Social

11.1 A OBERERI busca promover a inclusão social, o respeito à diversidade e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Tudo isso visando tornar suas áreas temáticas mais presentes no espaço da pesquisa científica, do ensino e da extensão nos ambientes formativos.