O ano de 2026 inicia-se sob a confirmação de um cenário perigoso para a democracia brasileira. A sanção da Lei nº 19.722/2026 (PL 753/2015) pelo governador Jorginho Melo, que proíbe as cotas raciais nas universidades estaduais e em concursos públicos de Santa Catarina, é um ato que expõe o não reconhecimento das desigualdades provocadas pelo racismo no Brasil. Para a Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), que há 25 anos dialoga sobre as temáticas da negritude, essa medida não representa apenas um dispositivo legal inconstitucional, mas a imposição de um discurso meritocrático que retira o direito de pertencimento de grupos historicamente excluídos, enviando uma mensagem violenta sobre os espaços de poder que estas pessoas não devem ocupar.
A justificativa de uma “pseudo igualdade” utilizada pelo poder público catarinense é uma narrativa falsa e alegórica em um estado onde o racismo e a injúria racial são estruturais e onipresentes. Ao restringir o acesso apenas a critérios socioeconômicos e a pessoas com deficiência, o Legislativo e o Executivo estaduais adotam uma postura de “higienização social”, ignorando que as cotas raciais foram responsáveis por multiplicar em mais de 300% o ingresso de estudantes negros no ensino superior desde 2012. Tal fato, no entanto, não significa que a dívida histórica para com a população negra brasileira, tenha sido sanada. Esta decisão ignora deliberadamente os dados do IBGE (PNAD 2024), que apontam Santa Catarina como um dos estados com maior índice de desigualdade racial, e fere a necessidade de ações reparatórias para garantir oportunidades reais a quem sempre foi marginalizado.
Além do impacto social, a lei catarinense configura uma grave afronta ao ordenamento jurídico brasileiro e ao pacto federativo. A Lei nº 19.722/2026 contraria frontalmente a Constituição Federal de 1988 — especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade material e simbólica —, além de desrespeitar a Lei Federal de Cotas (Lei nº 12.711/2012, recentemente atualizada pela Lei nº 14.723/2023) e o Estatuto da Igualdade Racial. Ao tentar criar um cenário paralelo às normas federais, o governo estadual ignora decisões do Supremo Tribunal Federal, como a ADPF nº 186/2012 e a ADC nº 41/2014, que validaram e reafirmaram a constitucionalidade das cotas raciais no Brasil. Ao proibir o critério racial na reserva de vagas, o governo de Santa Catarina nega o racismo sistêmico brasileiro e tenta apagar histórias e trajetórias de vida. Para além disso, descumpre o compromisso de combate ao racismo, visto que os estados também têm a obrigação de adotar medidas de promoção da igualdade, como a reserva de vagas para as populações negra e indígena. Assim, cabe sempre lembrar que este compromisso foi assumido pelo Estado Brasileiro e consignado em Declaração e Acordos Internacionais, incorporados à nossa Constituição
Diante deste retrocesso que ameaça conquistas históricas e abre um precedente perigoso de descumprimento do pacto constitucional, a ABPN reitera que a luta pelas ações afirmativas é uma luta pela própria democracia. Não aceitaremos que a coisa pública, fruto de construção democrática, seja subvertida por posicionamentos de negação de direitos decorrentes da luta histórica dos movimentos sociais. Convocamos a sociedade civil, as instituições de ensino e os movimentos sociais a exigirem a revogação imediata desta lei inconstitucional. A luta por equidade e inclusão não pode ser silenciada; seguimos firmes na construção de um Brasil antirracista, pois somente assim teremos uma democracia forte.
Desse modo, visando frear esta afronta, a ABPN encontra-se apoiando iniciativas de contestação deste ultraje constitucional impetradas junto ao STF.
Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN)
Janeiro/2026

