PRIMEIROS ASPECTOS DA PESQUISA ENTRE ABPN E DPU

As universidades antes e após a Lei de Cotas

Por Francisco Amorim

Apesar de algumas universidades brasileiras adotarem o sistema de cotas antes da Lei 12.711/12, tínhamos um universo em que a grande maioria das universidades não adotavam tal Política de Ação Afirmativa. Com isso, a Lei obrigou que maior parte das universidades federais que não adotavam passassem a adotar. O percentual das universidades que passaram a adotar cotas raciais, devido a referida Lei, é de 61%. 

A Lei de Cotas, como ficou convencionado chamar a Lei 12.711/12, estabeleceu que após quatro anos de vigência, as universidades passassem a reservar 50% das vagas a estudantes oriundos de escolas públicas. Durante os seus primeiros anos aproximadamente um terço das universidades federais adotaram um percentual mínimo – implicando que tais universidades estavam cumprindo à risca a letra da Lei. Esse dado contrasta com o que foi observado por parte de outras universidades, as que adotaram algum tipo de ação afirmativa durante os anos 2000, pois tais instituições de educação superior implementaram ações afirmativas por meio de sua autonomia universitária.

No entanto, 86% das universidades federais adotavam algum tipo de ação afirmativa antes da Lei de Cotas. Porém, elas traziam outros segmentos sociais para o escopo da política pública, pois a reserva de vagas para negros ainda era tímida se comparado com os demais recortes sociais. O relatório demonstra que das 36 universidades que não adotavam política de inclusão para pessoas negras antes da Lei, 28 destinavam políticas para outros segmentos minorizados, tais como indígenas, egressos de escolas públicas, baixa renda e/ou pessoas com deficiência.

Ocupação e permanência de estudantes cotistas nas universidades federais

Após a implementação da Lei de Cotas nas UF’s, as reservas de vagas em 50% passaram a funcionar na sua plenitude a partir do ano de 2016. Vale ressaltar que para um graduando se formar, leva-se um ciclo de 4 a 6 anos, o que explica o grande número de estudantes ainda no processo formativo. O total de estudantes cotistas que ingressaram entre os anos 2013 e 2020 é de 503.824: 18% dos estudantes se formaram, 30% evadiram e 52% ainda estão cursando. As universidades informaram ter destinado 308.668 vagas entre os anos de 2013 e 2019 para estudantes cotistas negros, porém oferta de vaga não significa vaga ocupada. A partir desses dados não há como inferir o sucesso da Lei, pois os estudantes cotistas negros ainda estão completando seu ciclo formativo.

As cotas raciais apresentam um número ainda insatisfatório no total de formandos. “Tal variação tem maior impacto quando comparado com o total de titulações nas universidades brasileiras, que, segundo o Censo de 2019, foi de 1.250.076 (um milhão, duzentas e cinquenta mil e setenta e seis) pessoas, enquanto o total de titulações em universidades federais com ingresso pelas cotas destinadas a pessoas negras foi de 56.109 (cinquenta e seis mil, cento e nove), o que significa aproximadamente 4,5% do total de titulações no período avaliado. Ainda que tal valor mostre uma performance superior em relação às matrículas (2% do total), demonstra-se bastante diminuta em relação ao total de estudantes titulados(as) no mesmo período no ensino superior brasileiro” (DPU ABPN, p. 41).

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Tal dado demonstra a diferença que existe entre a oferta de vaga e a matrícula efetivada pelos cotistas negros nas universidades. Ademais, no período avaliado entre 2013 e 2019, o total de estudantes formados por meio das cotas raciais representa um total de 4,5% dos estudantes . Indicando que ainda se trata do tempo de avaliação das cotas, devido a sua plenitude ter ocorrido em 2016, o que não resultaria em grande impacto da política pública, somado ao fato de o país atravessar uma crise econômica em que não se tem estímulo para esses estudantes permanecerem nas universidades.

Para ter acesso à pesquisa completa, clique aqui.

 

 

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