A Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), organização sem fins lucrativos e apartidária, e que se destina à defesa da pesquisa, seja de cunho acadêmico-científico e/ou produções de outros espaços afins, realizada prioritariamente por pesquisadores/as negros/as, sobre temas de interesse direto das populações negras no Brasil, bem como demais temas pertinentes à construção e à ampliação do conhecimento humano e, igualmente, ao desenvolvimento científico, sociopolítico e cultural da sociedade e que tem mais de cinco mil associados/as localizados em todo o território nacional, vem a público repudiar a ação do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O Conselho Federal de Medicina ingressou com uma ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) por causa da reserva de 30% das vagas (cotas) para grupos populacionais vulnerabilizados, como pessoas com deficiência, indígenas, negros e residentes em quilombos, na distribuição de vagas dos aprovados no Exame Nacional de Residência (ENARE). A ação corre na 3ª Vara Cível de Brasília, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Em nota para justificar sua ação o Conselho afirma que as cotas vão fomentar “a ideia de vantagens injustificáveis dentro da classe médica” e que “esse mecanismo vai criar discriminação reversa”, o CFM defende que a seleção para residência médica seja baseada “no mérito acadêmico de conhecimento”.
A ABPN ao caracterizar como uma instituição que desde sua fundação nos anos 2000 prima pela articulação da produção científica, a busca permanente pela excelência científica e o compromisso basilar na luta antirracista, se opõe a posicionamento do CFM, visto a reserva de vagas em perspectiva de ação afirmativa potencializa a garantia da igualdade no Brasil. Como argumenta o Ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa Gomes as ações afirmativas se definem como políticas públicas (e privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física.
Para além disso, é oportuno mencionar que a A Lei nº 14.723/2023 altera a Lei nº 12.711/2012, que trata do programa de acesso a instituições federais de ensino técnico e superior para estudantes de grupos específicos, estabelece parâmetros legais e para adoção de ações afirmativas e por ocasião da atualização na atualização inúmeras pesquisas foram divulgadas que os/as alunos/as cotistas tem um desemprenho igual ou superior em diversas ao não cotistas, demonstrando que a reserva de vagas em nada diminui a qualidade dos cursos.
Na perspectiva defendida pela ABPN as reserva de vagas para grupos vulnerabilizadose historicamente discriminados permite que o conceito de igualdade deixa de ser meramente um princípio normativo e passa à condição de objetivo constitucional a ser alcançado, não apenas pelo Estado, mas pela sociedade de modo geral, neste sentindo e diferente do que defende o Conselho Federal de Medicina, as reservas de vagas colaboram para expor as fraturas das realidades sociais marcadas por desigualdades estruturais, cujo enfrentamento da exclusão, comum nas áreas médicas no Brasil, é pauta de urgência,
Novembro/2024