Injúria Racial e crime de racismo, o que muda após mudança na Lei?

A pena para o crime foi aumentada para dois a cinco anos de reclusão e pode ser dobrada se for cometida por duas ou mais pessoas.

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Em 11 de janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que equipara injúria racial ao crime de racismo. A mudança representa um avanço importante, já que amplia a punição aos agressores e abrange ofensas feitas em contextos culturais e esportivos. Em entrevista com o Prof. Reinaldo dos Santos, docente e pesquisador de políticas e ações afirmativas da Universidade Federal de Grande Dourados e também associado à ABPN, conseguimos ter um ponto de vista jurídico sobre as mudanças ocorridas.

O professor Reinaldo fala que: “A Lei recém sancionada passou a tipificar a injúria racial como crime de racismo, aumentando as penas mínimas e máximas de reclusão, acrescentando situações de aumento da pena (como quando o crime é praticado por meio de redes sociais e em eventos esportivos, por exemplo) e obrigatoriedade da vítima estar acompanhada por advogado ou defensor público em todos os atos processuais relacionados ao crime de racismo.”

Ele ainda completou dizendo que a principal mudança é do ponto de vista social: “Na prática e com frequência, o enquadramento de condutas de crime de racismo como injúria racial, por anos, funcionou para livrar os acusados das pesadas penas da Lei de Racismo, com penas leves tipificadas como delito de injúria racial; com esta semi-impunidade contribuía-se para a reprodução do racismo em nossa sociedade.

Um exemplo muito interessante que ele traz durante a entrevista com a nossa repórter Tulane Souza é “quando um atleta de futebol negro sofre uma ofensa racial em campo, de um jogador adversário ou mesmo da torcida, é impossível não considerar que tal prática ofende simultaneamente ao próprio jogador, aos/as negros/as que a presenciaram, ao time, à torcida e à sociedade como um todo. O professor informa que na nova Lei, explicita em seu texto que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários”.

Neste contexto esportivo, um caso que repercutiu bastante nas redes sociais foi o do Vinicius Junior, atacante brasileiro e um dos principais astros do Real Madrid que vêm sofrendo vários ataques de racismo na Espanha, tendo o último ocorrido durante uma partida com o Mallorca, no dia 05 de Fevereiro. Vini foi alvo de vaias e protestos dos torcedores do time adversário, a La Liga se manifestou e emitiu um comunicado dizendo que vai investigar esses insultos e punir os responsáveis.

Nós sabemos mais que ninguém que atos assim já vêm acontecendo há bastante tempo, podemos citar diversos episódios e constrangimentos que já passamos. O professor nos explica que: “Neste sentido, para além das mudanças jurídicas, há também uma importante mudança social, uma mudança de paradigma quanto ao racismo, pois deixa de haver a polêmica distinção entre o individual e o coletivo e racismo passa a ser um delito grave, pois a ofensa, mesmo que individual, atinge a toda a sociedade”, um segmento majoritário que vêm historicamente sendo agredido pelo racismo.

E para completar, ele afirma que “é importante destacar que, com a perspectiva de que o racismo é um problema não somente de quem pratica ou sofre, mas de toda a sociedade no qual ele ocorre, espera-se que a mídia incorpore a máxima de que “não basta não ser racista, mas é preciso ser antirracista” e avance nos esforços de promover uma comunicação antirracista, que se abstenha de praticar, promover e tolerar ofensas racistas e ao mesmo tempo passe a denunciar, criticar se opor a toda e qualquer forma de discriminação racial.”

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