Normas Gerais – Proposta de Sessão Temática para apresentação de trabalhos
As Seções Temáticas para apresentação de trabalhos (ST’s) são espaços na programação do IV COPENE – Sudeste destinados à apresentação e discussão de pesquisas concluídas ou em estágio avançado de desenvolvimento. Reúnem pesquisadores/as negros/as e não negros/as, ativistas antirracistas e outros/as interessados/as nas abordagens teórico-metodológicas relativas à população negra, bem como os/as pesquisadores/as negros/as com pesquisas em outras áreas temáticas.
A proposta de ST poderá ser feita por até três coordenadores/as vinculados à instituições diferentes, preferencialmente de estados diferentes, diretamente na área do inscrito. Todos terão a incumbência de definir a sua programação, avaliar e selecionar as comunicações inscritas na respectiva ST, sempre com o objetivo de garantir ampla participação e tempo necessário para as apresentações, discussão e aprofundamento das questões suscitadas.
Em cada ST, serão aceitas no máximo 40 propostas, sendo que, para ser efetivada, ela deverá ter, no mínimo, 20 trabalhos inscritos (exceções poderão ser avaliadas). Nas ST’s, cada autor/a terá até 15 minutos para exposição do seu trabalho.
Caso haja disponibilidade orçamentária, poderá ser concedido apoio financeiro a apenas um/uma dos coordenadores/as do ST, de acordo com as normas do evento.
Os/As proponentes de STs deverão:
- Ser associados da ABPN e estar em dia com a anuidade no ato da inscrição;
- Ter Currículo Lattes cadastrado no CNPq;
- Ao menos um (a) dos (as) coordenadores (as) deverá ter titulação de doutor e todos/as devem ter destacada produção científica na área da ST;
- Pagar a taxa de inscrição de acordo com a modalidade escolhida
- Observar os Eixos Temáticos apresentados pela Comissão Organizadora
As propostas de Seção Temática deverão conter:
- Título
- Resumo
- Justificativa da relevância do tema
- Referências;
- Nome (s) do (s)/da (s) coordenador(es/as), titulação, vínculo institucional, endereço, telefones e e-mail para contato;
São atribuições dos/as coordenadores/as de STs:
- Selecionar os trabalhos inscritos
- Distribuir os trabalhos que forem aprovados durante os dias e horários disponíveis para as sessões;
- Organizar as sessões de modo a assegurar a diversidade de vínculo institucional e de titulação dos participantes;
- Coordenar as atividades da ST durante todo o COPENE;
- Elaborar o relatório de atividades da ST.
Observações:
- Em caso de dois/duas proponentes, cada um/uma deve fazer a inscrição individualmente. O procedimento é necessário para que o sistema gere formas independentes de acesso à área do/a inscrito/a.
- Ao menos um (a) dos (as) coordenadores (as) deverá ter titulação de doutor e todos/as devem ter destacada produção científica na área da ST;
- Em cada proposta o/a proponente deverá designar, em local específico, todos os demais proponentes em número máximo de 2;
- Caso exista disponibilidade financeira do evento, somente um/uma dos/as coordenadores/as receberá ajuda de custo;
- As propostas serão avaliadas levando em conta sua consistência, relevância e clareza, bem como a experiência profissional dos/as proponentes.
Mais informações em: https://www.copenesudeste2021.abpn.org.br/conteudo/view?ID_CONTEUDO=525