A Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), o NEABI/UENF e a Associação Opará concluíram a elaboração de uma Nota Técnica Unificada que servirá de base para o ingresso das instituições no processo judicial movido pela DPU/RJ. A iniciativa visa corrigir o percentual de apenas 10% de cotas raciais no concurso para o magistério de Campos dos Gotacazes/RJ, considerado um grave retrocesso diante da realidade local e dos marcos legais vigentes.
O Município propôs a reserva de apenas 10% das vagas para candidatos negros em seu edital mais recente para o magistério. Para a DPU, a ABPN, o NEABI/UENF e a Associação Opará, esse índice é manifestamente insuficiente e ignora tanto a composição étnica da cidade quanto os novos parâmetros estabelecidos pela legislação federal e tratados internacionais.
A nota técnica sustenta que o percentual adotado pelo município é anacrônico e juridicamente insuficiente. Campos dos Goytacazes, historicamente marcada por resistir ao processo que resultou na abolição da escravatura, possui hoje uma população negra de 55,18%, autodeclarada no Censo do IBGE de 2022. No entanto, ao instituir uma reserva de apenas 10%, a prefeitura ignora o padrão federal de 30% e a própria densidade demográfica da região.
Para as entidades, essa discrepância configura uma proteção insuficiente de direitos fundamentais. Fixar 10% de cotas quando se tem mais de 55% de população negra é um esvaziamento material do compromisso assumido perante a sociedade civil, aponta a Ação Judicial impetrada pelaDefensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Um dos pilares do argumento é o impacto na educação básica. Como a rede de ensino de Campos dos Goitacazes/RJ atende a uma maioria de jovens pretos e pardos, a sub-representação de docentes negros compromete a efetivação da Lei nº 10.639/2003. A presença de professores negros é vista como condição indispensável para garantir referencialidade e uma educação antirracista viva no chão da escola.
As entidades reforçam que o município, ao aderir ao SINAPIR em 2021, assumiu o dever de lealdade federativa e progressividade. Além disso, a intervenção evoca a Convenção Interamericana contra o Racismo (Decreto nº 10.932/2022), que possui status de Emenda Constitucional, exigindo que o Judiciário garanta medidas de reparação efetivas e não meramente simbólicas.
Ante ao exposto as entidades pleiteiam em apoio à DPU a majoração da reserva de vagas para o patamar mínimo de 30%, em conformidade com a tendência nacional e a Lei Federal nº 15.142/2025. O reconhecimento da inconstitucionalidade material do percentual de 10%, por falhar na promoção da igualdade real. Bem como a garantia da representatividade no funcionalismo público como instrumento de justiça reparativa e democrática.
Com este apoio técnico à DPU/RJ, a ABPN e suas parceiras reafirmam o papel da intelectualidade negra em subsidiar o Judiciário com dados robustos e fundamentação jurídica de alto nível na defesa dos direitos da população negra brasileira.
Diretoria da ABPN
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